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Cota nas universidades: Entenda a lei sancionada pela Presidente Dilma

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A Presidente Dilma sancionou uma lei que exige uma porcentagem de 50% das vagas nas Universidades e Institutos Técnicos Federais para os alunos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas, que se autodeclarem como negros, índios ou pardos ou que possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, que atualmente equivale a R$ 933,00.

Entenda mais sobre a lei das cotas!

Sobre a Lei

A Lei de nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, ficou também conhecida como a Lei das Cotas.

O texto da Lei, que foi aprovado pelo Senado no dia 7 de agosto (exceto pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, que foi o único a vetar), sofreu uma alteração pela Presidente Dilma. Ela vetou o segundo dos 9 artigos totais.

O artigo vetado determinava que a seleção dos estudantes fosse feita de acordo com a média aritmética das notas obtidas no Ensino Médio. Porém, com o veto declarado, essa seleção será feita através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Como a lei irá funcionar?

Essa lei oferece 50% do número de vagas disponíveis nas Universidades Federais e Institutos Técnicos Federais para os alunos que tiverem renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, que se autodeclararem negros, pardos ou índios ou que tiverem estudado todo o ensino médio em escolas da rede pública de ensino.

As vagas restantes poderão ser preenchidas mediante processo seletivo exclusivo da instituição, seja pelo vestibular ou pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

Quem são os beneficiados?

Metade das vagas oferecidas pelas instituições de ensino superior para o programa de cotas deverá ser destinado aos alunos que possuírem renda mensal familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Isso significa que 25% do total de vagas das instituições serão oferecidas aos alunos que se encaixarem neste perfil.

Além disso, os estudantes que se autodeclararem pardos, negros ou índios terão prioridade sobre a seleção dos candidatos às vagas remanescentes. Contudo, o número de vagas terá variações de acordo com o estado, ou seja, a porcentagem de vagas destinadas para esse grupo poderá ser maior ou menor, dependendo do número de pessoas do estado que se declararem pardas, negras ou índias no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As vagas que não forem preenchidas serão passadas aos alunos que concluíram todo o ensino médio em escolas da rede pública.

Quando essas cotas passarão a ser utilizadas?

As instituições possuem 4 anos para se adequarem à lei, contados a partir do dia 30 de agosto de 2012. Porém, a partir do vestibular e do SiSU de 2013 as instituições já poderão utilizar o novo processo.

Após 10 anos da aplicação do programa, uma avaliação será realizada e, caso sejam encontrados problemas, novos artigos serão criados.

Opinião do MEC

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), um estudo foi realizado com base nas notas do ENEM obtidas pelos alunos da rede pública e privada. Esse estudo foi realizado com o intuito de analisar as condições dos prováveis ingressantes nas universidades, vindos das escolas públicas, em comparação com os das escolas particulares.  Os resultados de ambas as redes foram semelhantes e a média das notas dos 150 mil estudantes da rede pública, que obtiveram melhor desempenho, foi superior a média dos alunos da rede privada.

Atualmente, 891.070 estudantes frequentam o ensino médio nas escolas públicas, enquanto que as particulares são preenchidas por 246.743 alunos.

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