Lei Maria da Penha: a luta pela justiça
A Lei Maria da Penha, que completa 17 anos em agosto deste ano, foi responsável por tornar mais rigorosas as penas contra os crimes de violência doméstica. Antes de sua criação, não existia no país uma legislação que tratasse sobre o tema e o crime era tratado como de menor potencial ofensivo, enquadrado na Lei nº 9.099/1995.
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Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem/Onu) uma das três legislações mais avançadas do mundo, entre os 90 países com jurisprudência sobre o tema.
A Lei Maria da Penha possibilitou a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.
Continue a leitura e conheça mais sobre a lei que é símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar!
O que diz a Lei Maria da Penha
Sancionada em 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
Ela também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Através da Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial, em situações específicas previstas na legislação, passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
Quais são as cinco formas de violência da Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher. No seu 7º Art., ela enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer, são elas, violência patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.
Saiba o que diz a lei sobre cada uma delas:
Violência patrimonial
A violência patrimonial é compreendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos da mulher. Os objetos podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, abrangendo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima.
Violência sexual
A violência sexual compreende as condutas que:
- Constranja a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
- Induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
- Limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Ressalta-se que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre casais.
Violência física
A violência física é compreendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, não precisando necessariamente deixar marcas aparentes em seu corpo, sendo portanto, qualquer conduta contra sua integridade física e saúde corporal.
Exs.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
Violência moral
A violência moral compreende qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Calúnia se refere a atribuição de fato criminoso à vítima pelo ofensor;
- A difamação se caracteriza pela atribuição de um fato ofensivo à reputação da vítima;
- Injúria é configurada como xingamentos que ofendem a honra da vítima, também proferidas pelo ofensor.
Violência psicológica
A violência psicológica entende qualquer conduta que possa causar dano emocional e diminuição da autoestima da vítima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento. Essa forma de violência pode ter o objetivo de degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Essa violência sempre ocorre mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro ação que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
O que mudou na Lei Maria da Penha em 2022?
Em 2022, a Lei Maria da Penha determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Além disso, por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas aos casos de violência doméstica ou familiar cometidos contra mulheres transexuais e travestis.
A origem da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006, recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, foi sua história que mudou o ordenamento jurídico com respeito à proteção de mulheres em todo o país.
A farmacêutica Maria da Penha foi vítima da violência doméstica praticada por seu então marido por mais de seis anos. Além disso, ele cometeu duas tentativas de homicídio contra a mesma em Fortaleza na cidade onde viviam, a primeira delas ocorreu em 1983, quando seu marido desferiu contra ela um tiro nas costas, enquanto a vítima dormia.
Seu companheiro foi encontrado por vizinhos gritando por socorro na cozinha, ele afirmou que a casa teria sido alvo de assaltantes. Desta tentativa, Maria da Penha perdeu o movimento das pernas e ficou paraplégica, mas as tentativas não pararam por aí.
A segunda tentativa de homicídio ocorreu após ela ter ficado uma semana internada em decorrência das complicações surgidas pela primeira tentativa.
O seu marido descascou os fios do chuveiro elétrico do banheiro do casal e passou a tomar banho no outro banheiro da casa. Em certa ocasião, ele a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la e afogá-la no chuveiro, onde Maria da Penha tomou um choque de grandes proporções.
Somente a partir desta segunda tentativa é que Maria da Penha teve certeza de que era o marido o autor das agressões e passou a lutar por seus direitos. Por quase 20 anos, a vítima teve de esperar até que conseguisse uma resposta da justiça.
Apesar das investigações terem sido iniciadas em 1983, a denúncia formal só foi apresentada ao Ministério Público cearense depois de um ano (1984). O julgamento só viria a ocorrer em 1991, oito anos após o crime, mas apesar da condenação do agressor, sua sentença foi anulada pelos seus advogados.
Em 1996 foi realizado um segundo julgamento, quando o réu foi novamente condenado, desta vez, a dez anos e meio de prisão, porém, outra vez, seus advogados conseguiram recorrer da decisão.
Só então, em 2002, após passar quase 20 anos em liberdade é que o criminoso acabaria em cárcere, apenas seis meses antes da prescrição do crime. O agressor cumpriu 1/3 de sua pena.
Repercussão internacional
Após 15 anos de luta e espera por justiça, Maria da Penha começou a escrever um livro relatando todas as violências que não só ela, mas as filhas também tinham vivido. É então que ela recebe a ajuda das organizações não governamentais, CLADEM (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional).
Em 1998, junto com o CLADEM e o CEJIL, Maria da Penha encaminhou à OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) uma petição contra o Estado brasileiro, a petição era referente ao caso de impunidade a violência doméstica sofrido por Maria da Penha – caso nº 12.051.
Com o processo, o Brasil foi condenado por negligência e omissão em relação a violência doméstica. Uma das punições impostas foi a recomendação de que fosse criada uma legislação específica para tratar de casos de violência praticada contra a mulher em ambiente familiar, no Brasil.
Foi dado início ao que conhecemos hoje como Lei Maria da Penha, na ocasião, diversas associações e entidades se reuniram para criar um projeto de lei em que fosse tipificado diferentes formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Mais tarde, em 07 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha. A legislação foi criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Maria da Penha hoje é símbolo da luta contra a violência à mulher.
O que mudou após a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha alterou o código penal, no entendimento de autorizar que os agressores fossem presos em flagrante e que tivessem a prisão preventiva decretada. Anteriormente, à mulher vítima de violência doméstica e familiar desistia de denunciar o companheiro, pois sabia que as punições eram mais brandas.
A Lei Maria da Penha proibiu as penas somente pecuniárias (penas de cunho financeiro, como pagamento de multas e cestas básicas) e com a nova legislação, a pena que antes era de no máximo um ano, passou para três.
Aumentando o tempo de pena para três anos, a Lei Maria da Penha retirou dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e determinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM).
Os JVDFM são instituições especializadas com competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, que nas cidades onde não existirem, passaram a ser julgadas pelas varas criminais.
Em 2021, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existiam apenas 138 unidades de JVDFM em todo o país. As informações apontam que 32% dos processos relativos aos casos de violência doméstica que tramitaram nas varas exclusivas naquele período, apresentaram menores taxas médias de congestionamento (65%).
As unidades não exclusivas apresentaram uma taxa de congestionamento de certa forma, semelhante a esse número, 68%. Todavia, infelizmente, com mais da metade das varas dos JVDFM localizadas nas capitais brasileiras, elas ainda são insuficientes no interior do país, onde a maioria dos casos de violência contra a mulher e feminicídios ocorrem.
A finalidade da Lei Maria da Penha não é a de prender homens, mas sim, proteger as mulheres e seus filhos das violência doméstica. Entre as medidas protetivas que entraram em vigor desde sua criação, destacam-se:
- Proibição de determinadas condutas;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
- Pedidos de afastamento do lar;
- Prisão do agressor etc.
Mudando de assunto, a dedicação é um ponto-chave para o sucesso profissional e a graduação é uma mão na roda para quem está buscando melhores oportunidades no mercado de trabalho.
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- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
Se você passa por abuso ou algum tipo de intimidação por ser mulher, saiba que existe um canal de denúncias e acolhida para situações de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher. Ligue 180 e denuncie!
A ligação é gratuita e funciona 24 horas por dia em todo o território nacional. O serviço registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.
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