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Veja quais são as profissões com registro profissional

Quando se fala em registro profissional, a primeira profissão que vem à mente, involuntariamente, é a do advogado, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício legal do ofício. 

Mas vem cá, você sabia que outras carreiras também só podem ser desempenhadas se houver um registro que credita o profissional a atuar em sua área de formação? Neste artigo te contamos tudo que você precisa saber sobre o tema.

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O que é registro profissional?

O Registro Profissional é um número que identifica todos os profissionais que atuam em atividades regulamentadas, assegurando que o exercício profissional se dê de forma legal.

Quais são as profissões com registro?

O Ministério do Trabalho, por meio de suas unidades descentralizadas nas 27 unidades federativas do país, atribui o registro profissional a 14 categorias em que a própria lei regulamentadora da profissão lhe atribuiu essa competência, sendo elas:

  • Agenciador de Propaganda;
  • Artista;
  • Atuário;
  • Arquivista;
  • Guardador e Lavador de Veículos;
  • Jornalista;
  • Publicitário;
  • Radialista;
  • Secretário;
  • Sociólogo;
  • Técnico em Espetáculos de Diversões;
  • Técnico de Segurança do Trabalho;
  • Técnico em Arquivo;
  • Técnico em Secretariado.

Órgãos por classe profissional

No Brasil, algumas profissões são amparadas por órgãos de classe que se organizam como conselhos com o propósito de sustentação e apoio a determinadas categorias. Ademais, esses órgãos atuam promovendo dentro dessas classes profissionais:

  • Representação;
  • Regulação;
  • Congregação;
  • Além de atuação político-institucional, acadêmico-científica e profissional. 

Os órgãos de classe estabelecem os limites de atuação, fiscalizando o exercício das profissões, assegurando que apenas pessoas formadas desempenhem as funções das ocupações que os órgãos representam.

Os conselhos têm soberania para aplicar pena aos profissionais que infrinjam  as normas de uma profissão, podendo inclusive, suspender o registro no respectivo órgão, impossibilitando o exercício profissional.

Tipos de registros

Nesse contexto, os profissionais inseridos em seus respectivos órgãos de classe, também apresentam a necessidade de um registro profissional que seja ativo junto a ele, a fim de que consigam exercer suas profissões no mercado de trabalho. 

Confira abaixo, quais são as profissões e os respectivos conselhos onde os profissionais devem solicitar seu registro:

  • Administradores ou técnicos em administração: precisam solicitar o registro diretamente no CRA (Conselho Regional de Administração) ou no CFA (Conselho Federal de Administração);
  • Advogados: têm a obrigatoriedade de solicitar o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • Arquitetos: devem solicitar o registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
  • Assistentes Sociais: necessitam solicitar o registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) ou no CFESS (Conselho Federal de Serviço Social);
  • Bibliotecário: tem de requerer seu registro no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia) ou CFB (Conselho Federal de Biblioteconomia);
  • Biólogos: precisam solicitar o registro diretamente no CRBio (Conselho Regional de Biologia) ou no CFBio (Conselho Federal de Biologia);
  • Biomédicos: precisam solicitar o registro profissional no CRBM (Conselho Regional de Biomedicina) ou no CFBM (Conselho Federal de Biomedicina);
  • Contabilidade: técnicos contábeis e contadores devem solicitar o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou no CFC (Conselho Federal de Contabilidade);
  • Corretores de imóveis: necessitam solicitar o registro diretamente no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) ou no COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis);
  • Economistas: devem solicitar o registro no CORECON (Conselho Regional de Economia) ou COFECON (Conselho Federal de Economia);
  • Economistas domésticos: precisam solicitar o registro no CRED (Conselho Regional de Economistas Domésticos) ou no CFED (Conselho Federal de Economistas Domésticos);
  • Educadores e Pedagogos: têm de requerer o registro no CREP (Conselho Regional de Educadores e Pedagogos) ou no CFEP (Conselho Federal de Educadores e Pedagogos);
  • Educadores Físicos: têm a necessidade de requerer o registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) ou no CONFEF (Conselho Federal de Educação Física);
  • Enfermagem e Obstetricia: enfermeiros, técnicos de enfermagem e obstetrizes precisam solicitar o registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem) ou no COFEN  (Conselho Federal de Enfermagem);
  • Engenheiros e Agrônomos: são obrigados a requerer o registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia);
  • Estatísticos: devem solicitar o registro no CONRE (Conselho Regional de Estatística) ou no CONFE (Conselho Federal de Estatística);
  • Farmacêuticos: o registro deve ser solicitado junto ao CRF (Conselho Regional de Farmácia) ou CFF (Conselho Federal de Farmácia);
  • Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais: precisam solicitar o registro profissional no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) ou no COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional);
  • Fonoaudiólogos: têm a necessidade solicitar o registro profissional diretamente no CREFONO (Conselho Regional de Fonoaudiologia) ou no CFFa (Conselho Federal de Fonoaudiologia);
  • Médicos: devem solicitar o registro profissional no CRM (Conselho Regional de Medicina) ou no CFM (Conselho Federal de Medicina);
  • Museólogos: precisam solicitar o registro profissional diretamente no COREM (Conselho Regional de Museologia) ou no COFEM (Conselho Federal de Museologia);
  • Músicos: podem solicitar o registro profissional na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil);
  • Nutricionistas: nutricionistas e técnicos em nutrição têm de requerer o registro profissional no CRN (Conselho Regional de Nutrição) ou no CFN (Conselho Federal de Nutrição);
  • Ortodontistas ou dentistas: precisam solicitar o registro profissional no CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou CFO (Conselho Federal de Odontologia);
  • Psicólogos: podem requerer o registro profissional no CRP (Conselho Regional de Psicologia) ou CFP (Conselho Federal de Psicologia);
  • Químicos: químicos ou técnicos em química tem de solicitar o registro profissional diretamente no CRQ (Conselho Regional de Química) ou no CFQ (Conselho Federal de Química);
  • Relações-públicas: devem solicitar o registro profissional no CONRERP (Conselho Regional de Relações Públicas) e CONFERP (Conselho Federal de Relações Públicas);
  • Representantes comerciais: precisam solicitar o registro profissional no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais)  ou no CONFERE (Conselho Federal dos Representantes Comerciais);
  • Técnico em radiologia:  tem de solicitar seu registro profissional diretamente no CRTR (Conselho Regional de Técnicos em Radiologia) ou no CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia);
  • Técnicos industriais: necessitam solicitar o registro profissional no CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) ou no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais);
  • Técnicos Agrícolas: devem solicitar o registro profissional no CRTA (Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas) ou no CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas);
  • Veterinários: no caso de médicos e técnicos veterinários, o pedido do registro profissional deve ser feito no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) ou no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária).

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Como solicitar o registro profissional?

No caso das profissões em que o Ministério do Trabalho é responsável por conceder o registro, o profissional deve requerê-lo por meio do site do Sistema de Registro Profissional (SIRPWEB) da Secretaria do Trabalho, em um processo totalmente on-line. 

No portal, além do preenchimento da solicitação, deve ser anexado os seguintes documentos:

  • Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;
  • Cópia Digitalizada do documento de identificação;
  • Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.

Após isso, o profissional precisa continuar acompanhando o processo no sítio do Ministério do Trabalho. 

Já para as profissões representadas pelos órgãos de classe, o pedido do registro profissional deve ser feito diretamente no conselho da categoria.

É obrigatório ter registro profissional?

O registro profissional é requisito obrigatório para o exercício das profissões que o exigem, pois se trata de uma disposição da lei de regulamentação que as regem.

Das profissões citadas acima, a única exceção é para o “músico”, em razão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, ter reconhecido esta atividade como uma manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que seria incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), assim como o pagamento de anuidade para exercer a profissão.

Como saber se um profissional tem registro?

Para as profissões em que o registro profissional é conferido pelo Ministério do Trabalho, basta acessar a aba “Consultar Situação do Registro Profissional” no website do Sistema de Registro Profissional (SIRPWEB) da Secretaria do Trabalho, e em seguida, preencher o formulário com os dados solicitados.

Para as demais profissões, cada órgão de classe tem suas próprias páginas de Internet, onde é possível consultar se os profissionais estão em situação regular com os conselhos.

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E aí, você já sabia que para exercer essas formações precisava de um registro profissional? Conta pra gente nos comentários.

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