Como funcionam as cotas no vestibular
A Lei de Cotas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 29 de agosto de 2012, determina que 50% das vagas em cursos de instituições federais de ensino superior devem ser ocupadas por estudantes que tenham concluído o ensino médio integralmente em escolas da rede pública.
A partir do ano em que foi sancionada, em 2012, estabeleceu-se que as instituições deveriam reservar a cada ano 25% destas vagas, chegando à totalidade no prazo máximo de quatro anos, em 2016.
Quem pode participar?
- Estudantes concluintes do ensino médio integralmente pela rede pública de ensino.
- Estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo.
- Estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
A Lei de Cotas é uma política pública que completa 10 anos em 2022. Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Então, veja tudo o que você precisa saber sobre as cotas raciais
Mas na prática, como funciona a reserva de vagas em números?
Supondo que um curso em um determinado turno ofereça 80 vagas em um processo seletivo. Deste total, 40 vagas devem ser reservadas à política de cotas, aos estudantes oriundos de escolas da rede pública de ensino.
Dessas 40 vagas, temos a divisão em 2 segmentos de 20 vagas:
- 20 destinadas a estudantes que comprovem renda bruta familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo.
- Metade dessas vagas devem ainda ser reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
- 20 vagas para os demais cotistas.
- Metade dessas vagas também devem ser reservadas aos estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
Em caso do número de vagas ser fracionado, deve-se arredondar de modo a privilegiar as cotas raciais. Por exemplo, caso fosse ofertado 25 vagas, 13 deveriam ser ofertados as cotas raciais, e 12 aos demais cotistas.
Em todos os casos, as vagas não ocupadas devem ser preenchidas pelos estudantes oriundos do ensino médio de escolas da rede pública.
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