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Notícias

Alunos procuram a Justiça para estudarem em duas universidades públicas ao mesmo tempo

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A lei que proibiu alunos de estudar em duas universidades públicas

simultaneamente tem sido alvo de críticas dos acadêmicos. Estudantes de

Santa Catarina já procuraram a Justiça para tentar garantir matrículas

no Ensino Superior. A prática foi proibida neste ano pela Lei Federal

12.089, sancionada em novembro de 2009 pelo presidente Lula.

No

primeiro dia de matrícula, na quinta-feira, a Universidade Federal de

Santa Catarina (UFSC) recebeu quatro liminares, que possibilitaram a

inscrição provisória de estudantes, mesmo que eles estejam cursando

outra faculdade gratuita.

O

diretor do Departamento de Administração Escolar da UFSC, Luiz Carlos

Podestá, informa que houve casos em que a Justiça não concedeu liminar,

mas pediu que a universidade desse a sua posição, para depois o juiz

dar o parecer.

Como sexta-feira ainda foi dia de matrículas na

UFSC, Podestá alertou que poderia haver mais liminares, concedendo

inscrições provisórias.

Udesc

A

Udesc, que fez as matrículas no dia 8 de fevereiro, recebeu três

mandados de segurança. A pró-reitora de Ensino, Sandra Makowiecky,

preferiu não comentar o assunto porque teme que esses casos abram

precedentes para outros.

O Instituto Federal de Educação

Tecnológica (IF-SC) não recebeu nenhuma liminar ou mandado. A

Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS) também não.

O

estudante que descumprir a lei perderá a matrícula mais antiga se

estiver cursando em instituições diferentes e a mais recente se estiver

estudando na mesma universidade. Além de deixar o curso, o aluno

perderá todos os créditos conseguidos com as disciplinas já cursadas.

Se descoberto estudando em duas instituições gratuitas, o aluno terá

cinco dias úteis para resolver onde irá ficar.

Universidades

A

Justiça também é procurada pelas universidades. UFSC e Udesc tentam

reverter as liminares que garantiram as matrículas dos alunos em mais

de um curso.

A Udesc recorreu aos mandados. A pró-reitora de

Ensino acredita que a instituição ganhará todos os recursos “porque a

lei é clara e constitucional”.

O promotor-geral da UFSC,

Nilton Parma, também acredita que a decisão final dos recursos será

favorável à universidade federal. Ele explica que, nas liminares, há a

alegação de que a lei foi sancionada depois da publicação do edital do

vestibular.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB) em Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, observa que a lei

não é inconstitucional “porque preserva o direito adquirido dos

estudantes”. Aqueles que estudavam em duas universidades gratuitas,

antes da medida ser sancionada, podem continuar estudando nas duas.

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