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Bolsa de estudo

Bolsa Permanência

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O Programa de Bolsa Permanência (PBP) foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) para apoiar financeiramente estudantes de cursos superiores em instituições federais. O objetivo principal do programa, de acordo com o site do MEC, é “minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas”. Os alunos beneficiados recebem um cartão com crédito em dinheiro.

Quem pode pedir o Bolsa Permanência (PBP)?

Para conseguir o auxílio do Programa Bolsa Permanência, o estudante deve cumprir os seguintes requisitos:

– ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio;

– estar matriculado em curso superior participante do programa com carga horária de pelo menos cinco horas-aula por dia;

não ultrapassar o limite de dois semestres do tempo regulamentar do curso para se formar;

– assinar o Termo de Compromisso do programa e

– ter o cadastro aprovado e homologado mensalmente pela instituição de ensino.

No caso de estudantes indígenas e quilombolas, é possível conseguir a bolsa mesmo estando matriculado em cursos com carga horária diferente da exigida.

Como funciona o Programa de Bolsa Permanência (PBP)?

A instituição de ensino é responsável por garantir que as informações enviadas pelos candidatos ao programa são verdadeiras. Por isso, para que seus alunos recebam a ajuda financeira do Programa de Bolsa Permanência, a instituição precisa assinar um Termo de Adesão.

Depois de aderir oficialmente ao Programa, a universidade pode divulgar essa informação para seus alunos. Os interessados em receber o auxílio preenchem um formulário com seus dados, situação socioeconômica e acadêmica. A instituição verifica as informações, recolhe e arquiva a documentação necessária para comprovar esses dados.  Em seguida, envia para o MEC uma lista com os alunos que cumprem os requisitos para a bolsa (esse procedimento é feito mensalmente, de forma eletrônica). O MEC homologa os nomes e envia a lista para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que faz o pagamento diretamente para os alunos beneficiados. Todo o processo é informatizado, sem grandes burocracias.

Como pedir o Bolsa Permanência do PBP?

O primeiro passo para solicitar o auxílio do Programa de Bolsa Permanência é verificar se a instituição federal de ensino superior onde o candidato está matriculado participa do programa. É na própria universidade, faculdade ou instituto federal que o estudante deve fazer o pedido de bolsa e apresentar os documentos solicitados para comprovar que atende aos requisitos. Uma vez aprovada a solicitação, o aluno recebe um cartão magnético com os créditos.

Qual o valor da Bolsa Permanência?

O Programa de Bolsa Permanência (PBP) tem dois tipos de auxílio. Para os estudantes de baixa renda, o valor em 2013 é de R$ 400,00, que é o equivalente a uma bolsa  de iniciação científica. Já para os alunos indígenas e quilombolas, por causa de suas condições específicas de organização social, localização geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, o valor é de pelo menos R$ 800,00.

Documentação para Bolsa Permanência

O aluno que se candidata ao auxílio do Programa de Bolsa Permanência (PBP) precisa comprovar sua situação de renda, ou sua condição de indígena ou quilombola.

Para comprovar a renda da família, o tipo de documentação varia de acordo com a atividade econômica (trabalhadores assalariados, atividade rural, aposentados e pensionistas, autônomos e profissionais liberais, rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis). A lista de documentos aceitos está disponível no site oficial do Programa de Bolsa Permanência. No entanto, como as instituições podem pedir documentação adicional, é sempre melhor consultar sua universidade ou faculdade para saber que documentos são exigidos para comprovar a renda.

No caso de estudantes indígenas e quilombolas, a documentação mínima para comprovar a condição é:

– Autodeclaração do candidato;

– Declaração de sua comunidade, assinada por pelo menos 3 lideranças reconhecidas, comprovando a condição do aluno.

– Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) atestando que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.

– Declaração da Fundação Cultural Palmares atestando que o aluno reside em comunidade quilombola ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

O bolsista do PBP pode receber outros tipos de auxílio?

Sim. O aluno que recebe a bolsa do Programa de Bolsa Permanência também pode acumular outros tipos de auxílio concedido pela instituição onde estuda, como  auxílios alimentação, transporte e moradia, além de bolsas acadêmicas de outros programas, como o Programa de Educação Tutorial (PET) e bolsas de iniciação científica.

A bolsa pode ser cancelada?

O pagamento da Bolsa Permanência pode ser suspenso ou cancelado nas seguintes situações:

– O aluno cancela a participação no programa ou termina o curso.

– São constatadas irregularidades nas informações cadastrais do bolsista.

– O desempenho acadêmico do bolsista é inferior ao estabelecido pelo programa ou há um acúmulo indevido de benefícios.

Saiba mais em permanencia.mec.gov.br

*Informações obtidas no site do MEC em setembro de 2013.

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