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Notícias

Bolsistas do ProUni que têm carro de luxo perdem benefício

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O Ministério da Educação cancelou a bolsa de 143 bolsistas do ProUni

que não se enquadravam nos critérios socioeconômicos do programa.

Desses, 30 possuíam carros de luxo, 10 tinham rendimentos superiores a

R$ 100 mil por ano e 103 estavam matriculados em alguma universidade

federal. Para entrar no programa, os estudantes precisam ter renda

familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395).

O cancelamento das bolsas ocorre após auditoria do Tribunal de Contas da União, revelada pela Folha,

que apontou indícios de irregularidades em 30,6 mil bolsas do programa

(do total de 385 mil) após fazer cruzamento entre a lista de alunos e

os cadastros do Renavam (registro nacional de veículos), da Rais

(Relação Anual de Informações Sociais) do Ministério do Trabalho e do

sistema que lista alunos de federais.

A partir dos registros, da documentação dos alunos passada pelas

instituições de ensino e, em alguns casos, de visitas de assistentes

sociais, o MEC definiu os casos que se enquadravam ou não como fraude.

Entre os 39 donos de carros de luxo, 9 tiveram as justificativas

aceitas -segundo o MEC, havia casos como o de um aluno que usava o

automóvel como táxi, ou do deficiente físico que comprara o veículo

adaptado com benefícios fiscais.

Apurou-se que, dos 956 alunos que estavam no cadastro do ProUni e das

universidades federais, 71 já tinham se formado nas instituições

públicas e estavam em situação regular. Os outros casos ainda estão

sendo analisados.

Em relação aos 17 estudantes que, segundo o Ministério do Trabalho,

tinham renda anual acima de R$ 100 mil, o MEC aceitou as justificativas

de 7. Nesta semana, a pasta começa a analisar os casos de 315

estudantes com renda anual entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

A legislação não fixa limite de renda para permanência no programa, só

para ingresso. Mas, segundo a secretária de Educação Superior Maria

Paula Bucci, o MEC desligará o aluno sempre que for constatada alta

“substancial” da renda.

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