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Declaração dos Direitos da Criança

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1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem

distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou

nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e

protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico,

mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em

condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os

melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde,

alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à

mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo

cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio – A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve

crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de

afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua

personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar

cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de

meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda

oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de

famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as

suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e

seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da

criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e

orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A

criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os

propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades

públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio – A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de

negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar

quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua

saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de

compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de

fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão

devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

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