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Notícias

UESC divulga lista de aprovados no Vestibular 2011

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Os candidatos aprovados no Concurso Vestibular 2011,

com entrada no 1º período letivo, realizarão suas matrículas e entrega

de documentos no período de 07 a 09 de fevereiro, das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, nos colegiados dos cursos.

Os candidatos aprovados para o segundo semestre letivo serão convocados para efetivação de matrícula no período de 13 a 15 de junho, segundo o Calendário Acadêmico da Universidade.

Nos cursos

com duas entradas, na hipótese de desistência de candidatos convocados

para o 1º semestre, as vagas serão ocupadas imediatamente pelos

candidatos convocados para o 2º semestre, obedecendo

estritamente a ordem de classificação e o disposto na Resolução CONSEPE

No. 64/2006. A divulgação de nova(s) lista(s) de chamada será feita

estritamente por Portaria publicada pela Reitoria, disponibilizando-se

cópia na página da UESC.

É de inteira

responsabilidade do candidato o acompanhamento das portarias

convocatórias  para preenchimento de vagas remanescentes no site da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC.

Obs.: O não comparecimento para efetivação da matrícula importará na perda da vaga.

  • Procedimentos:

A matrícula dos candidatos convocados deverá ser feita no Campus da UESC, obedecendo o seguinte procedimento:

Comparecimento dos candidatos nos respectivos colegiados dos cursos

(Anexo VIII) para solicitação de matrícula, através de preenchimento de

formulário específico e entrega dos documentos necessários para a

matrícula;

Após conferência da documentação apresentada, as solicitações de

matrícula deferidas serão homologadas e divulgadas pela Reitoria, na

página da Universidade na internet (www.uesc.br).

Obs.: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da homologação da matrícula .

  • Documentos para a Matrícula:
  1. Certificado

    ou diploma de conclusão do curso médio (ou equivalente) ou a declaração

    de equivalência do Ensino Médio para os cursos realizados no exterior,

    expedida pelo órgão competente, em original;

  2. Histórico Escolar (original) de nível médio;
  3. Título

    de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, para maiores de

    18 anos, ou certidão de quitação da justiça eleitoral obtida via

    Internet, ou protocolo de solicitação (fotocópias legíveis e

    autenticadas);

  4. Documento de Identidade com foto que tenha validade nacional (fotocópia legível e autenticada);
  5. Certidão de Nascimento ou de casamento (fotocópia legível e autenticada);
  6. Quitação de serviço militar (fotocópia legível e autenticada);
  7. Duas fotografias 3×4, recentes (de no máximo, há 6 meses);
  8. Ficha

    de solicitação de matrícula do candidato devidamente preenchida e

    assinada (fornecida nos Colegiados de Curso da Universidade);

  9. CPF ou protocolo de solicitação (fotocópia legível e autenticada);
  10. Declaração

    da escola informando o registro na Secretaria Estadual de Educação ou

    contendo os atos de autorização e reconhecimento.

Para os candidatos optantes pela reserva de vagas (Resolução CONSEPE Nº 64/2006) ainda serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries (originais);
  2. Caso

    o candidato tenha cursado um ou mais anos do Ensino Fundamental (5ª a

    8ª séries) e um ou mais anos do Ensino Médio em outra(s) escola(s) que

    não aquela que expediu o Histórico Escolar do Ensino Médio, deve(m) ser

    apresentada(s) declaração(ões) desta(s) escola(s) com carimbo e

    assinatura do(s) Diretor(es), informando que a(s) mesma(s) pertence(m)

    à rede pública.

  3. No caso de optante pela reserva de vagas

    de índios, apresentar declaração de reconhecimento expedida pela FUNAI

    e, no de moradores remanescentes de quilombos, registro na Fundação

    Cultural Palmares.

  4. Caso o candidato apresente certificado

    de conclusão por Exame de Suplência, deverá também apresentar

    declaração da(s) escola(s) da rede pública, onde cursou regularmente os

    últimos quatro anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio.

  • OBSERVAÇÕES:

Os documentos acima só serão aceitos se apresentados em conjunto e no

ato da matrícula, não sendo admitidos documentos incompletos ou

rasurados.

No documento comprobatório da escolaridade

(conclusão do curso médio e fundamental ou equivalente) deverão constar

obrigatoriamente:

  1. Nome da entidade mantenedora da instituição de ensino;
  2. Número do Decreto de reconhecimento do estabelecimento com a data da publicação no Diário Oficial;
  3. Carimbo com o nome, por extenso, do Diretor ou Secretário do estabelecimento ou de seus substitutos legais, e assinatura.

Não

serão aceitos documentos comprobatórios de escolaridade fora das

especificações acima indicadas, rasurados ou com assinatura do Diretor,

Secretário ou seus substitutos legais não identificadas.

Em caso de impedimento do candidato classificado, a solicitação de

matrícula poderá ser realizada por seu procurador, através de

procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e de posse

de todas as informações do candidato e das fotocópias autenticadas dos

documentos do procurador, necessárias para a solicitação da matrícula.

O candidato aprovado, procedente de outro país, deverá fornecer

documento que comprove a permanência legal no Brasil, expedido pelo

órgão competente.

O candidato aprovado, portador de diploma de graduação expedido por

Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, reconhecida pelo

MEC,  poderá apresentar fotocópia autenticada do diploma, devendo

apresentar o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino

Médio, em original, até o primeiro dia de aula, sob pena de não

homologação da matrícula.

É conveniente que os documentos sejam providenciados com antecedência,

pois os prazos para matrícula são, obrigatoriamente, muito curtos,

podendo a falta de documento constituir impedimento definitivo para sua

homologação.

Será considerada nula a classificação do candidato que até a data limite da matrícula não apresente os documentos necessários.

O não comparecimento do candidato convocado à matrícula implicará a

sumária perda de vaga, ficando considerada sem qualquer valor e efeito

a classificação obtida.

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